PENAL/STF
decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e
52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em
caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a
inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e
II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo
Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a
descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em
caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
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Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto
Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo
não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h50 – PGR: Defende que própria gestante
tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos
anencéfalos.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a
leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e
II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda
sem revisão final.
12h40 –
Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h – Com a palavra, ministra Rosa
da Rosa
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto
anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu
pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e
acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a
mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é
obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a
zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar
e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o
aborto", esclarece a ministra.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua
dignidade", observa a percuciente ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra,
acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina
intervalo na sessão.
17h36 – Sessão ainda está suspensa.
Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa
estará decidida.
17h53 – Ainda no intervalo. Próximo
a votar será o ministro Lewandowski.
17h59 – Retomada a sessão.
18h – Ministro Lewandowski diz que
voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 – Lewandowski entende que a
competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário
se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 – Ministro Lewandowski
justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito
provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli
não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual
posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como
advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo
presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o
próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado
voto.
12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro
Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu
voto
14h52 - "Eu me permito dizer que é
estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a
definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o
próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência
conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também
não", afirma Britto
14h55 - O ministro ainda pondera: "sobre
o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o
aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto
para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu
voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe
que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em
"Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a
saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação,
considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma
liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do
feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar
Mendes
15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma
desemocionalizada".
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo
tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento
da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
16h30 - Intervalo do julgamento
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que
nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite",
diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse
julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo
da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela
procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se
estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com
a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo
deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz
que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o
conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito
diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o
ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com
"malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o
ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro
continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser
"relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem
ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto
anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização
judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso
Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no
diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em
"interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro
Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a
proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não
enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a
ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.
Postado por Besnier Chiaini Villar.