terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PENAL/PROCESSO PENAL/Detração deve ser considerada pelo juiz que proferir sentença


Sancionada lei 12.736/12, que modifica redação do art. 387 do CPP. Novo texto dispõe que a detração deve ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória. Assim, fica permitido ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado.
Na exposição de motivos que acompanhou o PL 93/12, que deu origem à lei e foi enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, o MJ argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça.
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LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta Lei.
Art. 2º O art. 387 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 387. ......................................................................
§ 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
§ 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Postado por Besnier Villar
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI168709,81042-Detracao+deve+ser+considerada+pelo+juiz+que+proferir+sentenca
PENAL/ SANCIONADAS LEIS QUE TRATAM DOS CRIMES CIBERNÉTICOS


As leis 12.735/12 e 12.737/12, publicadas nesta segunda-feira, 3, no DOU, alteram o CP para tratar de crimes cibernéticos. A primeira, lei 12.735, tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados.

A norma também dispõe que os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Já a lei 12.737/12 criminaliza a invasão de computadores, o "roubo" de senhas e arquivos. A pena prevista na norma é de 3 meses a 1 ano para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Confira abaixo a íntegra das normas.

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LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

Mensagem de veto


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

Art. 2º ( VETADO)

Art. 3º ( VETADO)

Art. 4º Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Art. 5º O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 20. ..............................................................................................................................................................................................

§ 3º ......................................................................................................................................................................................................

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

.............................................................................................." (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Paulo Bernardo Silva

Maria do Rosário Nunes


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LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012


Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:


"Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectadoou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:


I - Presidente da República, governadores e prefeitos;

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal."

"Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."

Art. 3º Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Art. 266. ...................................................................................


§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR)

"Falsificação de documento particular

Art. 298. ...................................................................................

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Aula de ética é em casa, não na escola
5 de julho de 2010 
Autor:
 Gustavo Ioschpe
  
            Estou começando a procurar escola para o meu filho, e fico impressionado com o que tenho ouvido e lido a respeito das escolas que procuro. Ouve-se falar pouco no desenvolvimento cognitivo, em aprendizagem, em ciências exatas. Menos ainda alguém se referindo a pesquisa empírica ou aos recentes achados de neurociência. Em compensação, dois temas são unanimidade: cidadania e ética. É uma distorção que me preocupa.
            Em primeiro lugar, porque parece presumir que o ensino das matérias tradicionais é uma questão resolvida, e que se ater a elas seria algo menor, reducionista ou, como se diz com certo desdém: “conteudismo”. Não é. O Brasil vai muito mal nessa área, como comprovam todos os testes internacionais comparativos. Vai mal não apenas nas escolas públicas. As escolas privadas brasileiras também são, em geral, ruins, mas salvam as aparências por ter suas deficiências mascaradas pelos problemas ainda mais graves das escolas públicas. No Ideb, indicador de qualidade da educação do MEC, as escolas privadas têm nota média 6, em uma escala que vai até 10. No Pisa, teste internacional de qualidade de ensino, descobrimos que os 25% mais ricos do Brasil têm desempenho educacional pior que os 25% mais pobres dos países desenvolvidos. Ainda nos falta muito, portanto, para que possamos considerar a transmissão de conhecimento como tarefa cumprida.
            Sei que há uma corrente de pensamento no país que acha que podemos e devemos fazer tudo ao mesmo tempo, e que priorizar a ética não significa descuidar do conteúdo. Deixo esse assunto para outro artigo, mas já adianto que não acredito que isso seja possível com o nível de institucionalização a que chegou o tema no Brasil. Atualmente o MEC exige que os livros didáticos de matemática (sim, matemática) atuem na construção da cidadania, estimulando “o convívio social e a tolerância, abordando a diversidade da experiência humana”. Seria melhor se esse espaço do livro e o tempo do professor fossem dedicados à atividade nada trivial de familiarizar o aluno com os conceitos básicos da disciplina. Mesmo quando conseguirem cumprir a função básica de ensinar matemática, português, ciências, não creio que os professores devam priorizar de forma ostensiva a pregação ética. São muitas as razões que me levam a essa conclusão. Em primeiro lugar, o desenvolvimento ético de uma criança é uma prerrogativa de seus pais. Acredito que um pai tem direito a infundir em seu filho padrões éticos divergentes do senso comum, que costuma nortear as escolas. Dou um exemplo claro. A questão da preservação ambiental virou um imperativo ético, e as escolas marretam esse tema insistentemente.
            Para mim, conforme já expus em artigo aqui, o comportamento ético em um país com o nível de desenvolvimento brasileiro deveria ser privilegiar o desenvolvimento material humano, mesmo que isso implique algum desmatamento. O que me parece antiético é deixar gente sem renda para que árvores sejam preservadas. Não gostaria, portanto, que um professor ensinasse o contrário ao meu filho. O segundo problema é que não acredito que os professores brasileiros estejam preparados para travar a discussão profunda e multifacetada que o tema da ética exige. O mais certo é que a questão desande para o discurso panfletário, rasteiro, frequentemente ideologizado. Não imagino que o utilitarismo, o hedonismo ou o epicurismo sejam ensinados em pé de igualdade com correntes filosóficas que pregam as vertentes mais clássicas da moralidade judaico-cristã. E, sem esse contraponto, não se está ensinando ética, mas sim fazendo doutrinamento.
            Essa dinâmica está diretamente atrelada a outro problema, que é a relação hierárquica que caracteriza o ensino formal. Se uma escola fizesse uma disciplina de ética opcional ou não avaliada, creio que seria possível que houvesse alguma evolução verdadeira por parte do alunado. Mas, no momento em que esse tema virou transdisciplinar e vale nota, é óbvio que os alunos minimamente atilados saberão conformar suas respostas às expectativas e inclinações de seus professores. Quando eu estava na escola, era formada por marxistas a maioria dos professores de história, português, geografia e outras disciplinas da área de humanas. Isso fazia com que eu e muitos outros colegas nos certificássemos de que toda resposta em prova incluísse alguma lenhada na burguesia e uma conclamação à construção de um mundo mais fraterno. Não por convicção, mas porque o nosso falso esquerdismo rendia notas melhores. Tenho certeza de que os mensaleiros, anões do Orçamento, sanguessugas e demais patifes também pregavam a justiça universal em seus tempos de escola.
            Surge aí mais um problema do ensino-cidadão, que é a sua total inutilidade. A psicologia evolutiva demonstra que há um substrato ético que é genético e comum à nossa espécie e a alguns primatas. Complementando essa camada, acredito que a formação de uma consciência ética está indissociavelmente atrelada às experiências de vida, não a ensinamentos acadêmicos. Essa consciência se forma através de um sistema de recompensas e punições trabalhado primordialmente pelos pais de uma criança, desde seus mais tenros anos. É o receio da perda do amor paterno que nos leva a agir de forma ética, em um mecanismo inconsciente. Posteriormente, somam-se a essa base a história de uma pessoa e a fortaleza institucional do local em que ela vive.
            O psicólogo Steven Pinker relata o exemplo do que aconteceu, literalmente da noite para o dia, quando a polícia da sua Montreal entrou em greve: uma cidade até então pacata e segura viu-se engolfada por uma onda de criminalidade que só cessou com o fim da greve. A população não sofreu um desaprendizado coletivo naquele período: ela agiu como muitos de nós agiríamos em um cenário em que as violações éticas não fossem punidas. Conhecer Sócrates ou Nietzsche não deve alterar o comportamento da maioria das pessoas. Para ser íntegra, a criança precisa receber orientação de seus pais e, depois, saber que desvios antissociais serão punidos. Alguns professores acreditam que podem sanar, com sua atuação, as deficiências da família e do estado. É ilusão. Um estudo recente das pesquisadoras Fátima Rocha e Aurora Teixeira, da Universidade do Porto, investigou a cola em 21 países e apontou haver relação direta entre a desonestidade em sala de aula e o índice de corrupção do país.
            Para aqueles que imaginam que este autor é um defensor de uma escola amoral, explico-me. Acredito, sim, que a ética tem papel vital na escola, mas não no discurso, e sim na ação. Cabe à escola criar um ambiente de total liberdade intelectual, mas sem esquecer de aplicar no seu dia a dia os princípios éticos que norteiam a vida em sociedade. Com coisas simples e em todas as matérias: as aulas devem começar no horário, os professores não devem faltar, os alunos violentos devem ser punidos, as regras da escola devem ser aplicadas a todos. E eis aí o busílis da questão: ao mesmo tempo em que são incompetentes e doutrinárias no ensino da ética, nossas escolas são antiéticas em sua prática. O exemplo mais claro: a cola. No estudo citado, descobre-se que 83% dos universitários brasileiros já colaram, um dos índices mais altos do mundo. Cem por cento dos alunos brasileiros já viram alguém colando.
            Nos meus tempos de aluno, havia gente colando na grande maioria das provas. É difícil imaginar que os professores não percebessem o que estava acontecendo. Em vários casos, os professores notavam e então caminhavam pela sala, parando perto do “colador”, ou às vezes chamavam seu nome. Mas, se não me falha a memória, em onze anos de escola jamais vi um único aluno perder a prova, a nota do bimestre ou sofrer sanção mais séria por um delito que é provavelmente o mais grave para um ambiente em que se preza o saber. O ensino da ética, em uma realidade assim, é um deboche. Mais do que um deboche, é um desserviço: quando nossas escolas falam sobre o tema e praticam o oposto, a mensagem implícita é que esse negócio de ética e cidadania é papo-furado, pois já na escola os trapaceiros se dão bem. Melhor seria não falar nada.
Fonte: Revista “Veja” – 28/06/10

sábado, 18 de agosto de 2012

PENAL/ CARÁTER ABSOLUTO DA VIOLÊNCIA PRESUMIDA
Eudes Quintino

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira Seção, absolveu um homem acusado de estuprar três adolescentes com 12 anos de idade. O motivo que decretou o édito absolutório residiu na constatação de terem as meninas mantido relações sexuais com outras pessoas, revelando, desta forma, certa experiência e maturidade sexual.
Muitas vozes se levantaram contrárias a tal decisão e até mesmo provocaram manifestação de repúdio, por entender que, doravante, o menor ou a menor de 14 anos, idade que abriga a figura do estupro de pessoa vulnerável, conforme preceito do artigo 217-A do Código Penal, fique totalmente desprotegido e abra um hiato de impunidade incorrigível.
Tanto é que o STJ, preocupado com a reação popular, exteriorizada por vários seguimentos de proteção à criança e adolescente, publicou em seu site nota explicativa no sentido de que não institucionalizou a prostituição infantil; não negou que prostitutas possam ser estupradas; não incentivou a pedofilia; não promoveu a impunidade e nem atentou contra a cidadania.A mesma Corte, em razão de interposição de recurso especial, anulou a decisão e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de São Paulo para que fosse novamente julgada a ação penal em razão da apelação do Ministério Público, com a observação da impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos para a prática sexual.
O Código Penal introduziu a figura do vulnerável como sendo a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Na mesma esteira seguiu o Estatuto da Criança e Adolescente, conforme se verifica do seu artigo 244-A1.
Vulnerável, termo de origem latina, vulnerabilis, em sua origem vem a significar a lesão, corte ou ferida exposta, sem cicatrização, feridas sangrentas com sérios riscos de infecção2. Houaiss3, por sua vez, assim define: “que pode ser fisicamente ferido; sujeito a ser atacado, derrotado, prejudicado ou ofendido”. Demonstra sempre a incapacidade ou a fragilidade de alguém, motivada por circunstâncias especiais. A mitologia grega relata que Tétis, mãe de Aquiles, untou o corpo do filho com ambrosia e manteve-o sobre o fogo. Após, mergulhou-o no rio Estige com a intenção de fazê-lo invulnerável. Segurou-o, porém, por um calcanhar que não foi tocado pela água, e, dessa forma, ficou desprotegido. Foi morto por Páris, que o atingiu com uma fechada no calcanhar vulnerável.
Na realidade, a lei prega olhos cegos e ouvidos moucos quando se trata de circunstância de idade da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Estabelece a delimitação da faixa etária e quem sem encontrar em seu círculo recebe a tutela legal, independentemente de não ter uma vida sexual recomendada pela idade. O critério é o da idade e não da conduta reprovável do infante.
Os instrumentos legais para a proteção da criança e adolescente visam proporcionar um desenvolvimento regrado pelos melhores princípios de moralidade, justamente pela fragilidade e vulnerabilidade da idade. Se os pais não têm como ofertar a devida proteção aos filhos menores, o Estado assume o poder que lhe foi conferido pela lei e estabelece suas normas punitivas ao infrator. Se as barreiras da idade forem quebradas surge um vácuo permissivo e liberatório de qualquer conduta rotulada como crime sexual contra menor de 14 anos.
O Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, vem entendendo que o consentimento da ofendida para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior, não elidem a presunção de inocência para a caracterização do crime de estupro4.
Apesar de que, em sentido contrário, ainda da mesma Corte Suprema, registra-se a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio5.
Cada caso deve ser analisado detalhadamente, cum grano salis, com as lentes da experiência e da vida. Muitas vezes a realidade da lei é severa demais e carrega uma carga exagerada de conteúdo condenatório. É a diferença entre a lei e a realidade. A lei não é um instrumento pronto para ser aplicado de forma imediata, como uma vestimenta prêt-à-porter. Exige um estudo aprofundado, uma adequação acertada, pois é do atrito das realidades que se encontra a justiça, assim como do atrito das pedras brota o fogo.
É certo que, no momento atual, em razão das radicais transformações dos costumes, é temeroso dizer que uma adolescente menor de 14 anos seja desconhecedora das práticas sexuais. Conhece sim e muitas vezes já vem praticando com frequência, até mesmo em se prostituindo com a conivência dos pais para ajudar no sustento da casa. Mas, o entrave reside justamente na faixa etária de proteção, que presume a violência quando se tratar de vulnerável. Jure et de jure e não juris tantum.
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 1 Diz textualmente:”Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”. A mesma lei esclarece que criança é a pessoa até 12 anos incompletos e o adolescente entre doze e dezoito anos.
 2 De acordocom o Dicionário Morfológico da Língua Portuguesa, organizado pelos Professores Evaldo Hecker, Sebald Back e Egon Massing. Editora Unisinos, 1984.
 3 HOUAISS, ANTONIO. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetivo Ltda, 2001, verbete vulnerável.
 4 HC nº 94.818, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 24/6/2008, Segunda Turma, DJE de 15.8.2008; HC nº 97.052, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2011 Primeira Turma, DJE de 11/9/2011; HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09/3/2010, Segunda Turma, DJE, de 30/4/2010.
 5 HC nº 73.662, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/5/1966, Segunda Turma, DJE de 20/9/1996.
Postado por Besnier Villar
   Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI162044,81042-Carater+absoluto+da+violencia+presumida

terça-feira, 26 de junho de 2012

PENAL/Criminalizar e descriminalizar: as inovações do novo CP
Postado por Besnier Villar

Desde que a comissão de juristas foi instalada e começaram-se os trabalhos para a elaboração do anteprojeto do novo CP, escuta-se demasiadamente que o novo código criminaliza certa conduta e descriminaliza outra. Com efeito, ao descriminalizar o aborto e criminalizar a prática do bullying, por exemplo, os juristas enfrentaram polêmicas e um grande número de debates.Veja abaixo os principais pontos criminalizados e descriminalizados pelo anteprojeto. 

Crimes hediondos : o rol de crimes hediondos foi aumentado pela comissão. De acordo com as propostas aprovadas, são crimes hediondos: 
Terrorismo

 •Financiamento ao tráfico de drogas

 •Tráfico de pessoas

 •Crimes contra a humanidade

 •Racismo 

Tortura

Mudanças
 
Além das alterações já apresentadas, os juristas apresentaram a proposta de anistia a quem comete furto: a pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. O colegiado também dificultou a progressão de regime para quem for condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social. Aumentaram a pena para o servidor público que cometer abuso de autoridade, que poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Aprovaram a redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. Unificaram o estatuto da delação premiada e aprovaram o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.
 
A comissão entrega a redação final do anteprojeto ao Senado no próximo dia 27. Veja a prévia do texto em :
http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20122106-05.pdf 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

OAB INCLUIRÁ FILOSOFIA DO DIREITO NO PRIMEIRO EXAME DE ORDEM DE 2013

A diretoria do Conselho Federal da OAB acolheu proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.
 O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156498,21048-OAB+incluira+Filosofia+do+Direito+no+primeiro+Exame+de+Ordem
Postado por Besnier Villar

sexta-feira, 11 de maio de 2012

               SIMULADO DA OAB  - 1º SEMESTRE DE 2012


Atividade de extensão multidisciplinar, visando à avaliação do estudante em uma prova de grande repercussão no meio jurídico.
Preparação e simulação para prova da OAB.
Desenvolver os conhecimentos jurídicos (normas e procedimentos) com provas que permitem uma visão panorâmica de todas as disciplinas jurídicas. Aprendizado jurídico multidisciplinar.
Seleção de questões jurídicas visando à preparação do discente, servindo posteriormente como fonte de consulta.

DATA: 14/05/2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

ABANDONO AFETIVO: COMO MENSURAR A DOR

Como é do conhecimento de todos, uma professora conseguiu, na justiça, uma indenização de 200 mil reais por abandono afetivo. Leia a matéria abaixo e comente.

Professor Edson Nunes Ferrarezi - Redação jurídica



"Sinto que a justiça foi feita", diz filha que venceu causa por abandono afetivo do pai em São Paulo

Do UOL, em Sorocaba (SP)

Professora que poderá ser indenizada por abandono afetivo se diz 'aliviada' com decisão da Justiça

A professora Luciane Alves de Oliveira Souza, 38, disse ter ficado aliviada com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Seu pai foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. Ela mora em Votorantim (100 km de São Paulo) e falou pela primeira vez sobre o caso nesta sexta-feira (04).

“Eu me sinto feliz com o resultado, isso mostra que existe justiça. Não é pelo dinheiro e sim pelo sofrimento que passei durante toda a minha vida”, disse Luciane. Ela entrou com o processo em 2000, perdeu em primeira instância, mas o advogado continuou recorrendo.

“Eu luto até o último momento, e tenho certeza de que esse resultado é um exemplo de que a Justiça no país está mais humanizada”, afirmou o advogado João Lyra Netto, que representa a professora.

No STJ, o resultado foi de três votos favoráveis e um contra. A ministra e relatora do processo, Nancy Andrighi, descreveu que “amar não é faculdade; cuidar é dever”. De acordo com a ministra, o pai tem obrigação de cuidar e educar os filhos. “É responsabilidade dele oferecer o que a criança necessita para o seu desenvolvimento sociopsicológico”.

Luciane disse que tentou por várias vezes uma aproximação com o pai, o empresário Antônio Carlos Jamas dos Santos, mas ele nunca se mostrou receptivo. “Já fui à porta da casa dele e nunca me trataram bem”, disse. “Enquanto os outros filhos dele comiam bife em casa eu comia polenta”, diz a mulher, que disse ter passado por dificuldades financeiras ao lado da mãe.

O empresário do ramo de postos de combustíveis vive em um condomínio de luxo em Sorocaba (98 km de São Paulo). O advogado dele, Antônio Carlos Delgado Lopes, disse que o cliente não vai se manifestar sobre o caso, mas adiantou que pretende recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias a partir da publicação da sentença.

Depois de tudo isso, Luciane afirmou achar que não vai conseguir manter um relacionamento afetivo com o pai. “Ele nunca me procurou até hoje, não acredito que esse resultado vá mudar alguma coisa”, disse. “Ainda assim, eu estou aberta, afinal de contas, ele é meu pai, não tenho raiva nem mágoa dele.”

Inédito

O caso do interior de São Paulo é inédito no país, e, segundo especialistas, pode se transformar em referência para outras situações semelhantes. “Eu tenho certeza de que existem muitos filhos que sofrem da mesma forma que a Luciane não só no Brasil, mas em todo o mundo”, disse o advogado. “Agora, chegou a hora de os filhos receberem o apoio que merecem dos pais.”

 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades




Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que foi retomada nesta tarde, às 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são temporárias.
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedência da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro Acadêmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas há 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrático, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro também argumentou que opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessão deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indígena que protestavam por não estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna não é permitida durante o voto dos ministros.
A ministra Rosa Weber também considerou a política de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histórica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade é valida. “Liberdade e igualdade andam de mãos dadas. Para ser livre é preciso ser igual, para ser igual é preciso ser livre”, destacou a ministra.
Cármen Lúcia também seguiu o relator e votou pela improcedência da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as ações afirmativas não são a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. Cármen concluiu que as cotas da UnB não colidem com a constituição, mas ao contrário, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o único ministro negro da Corte, também acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opinião sobre o tema já é de conhecimento público e inclusive foi objeto de um livro publicado há 11 anos. O ministro afirmou que as ações afirmativas sofrem resistência, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que são vítimas os grupos minoritários". Ele ressaltou também que o objetivo das ações afirmativas é combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessário acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as ações afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que poderá ser verificado e aperfeiçoado.
Gilmar Mendes também julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissões que julgam se os alunos são negros ou não e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmãos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensão entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dúvidas sobre o critério puramente racial das cotas, que permite distorções socioeconômicas e pode “gerar perversões” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condições de estudo.
Marco Aurélio também foi totalmente favorável as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na história das constituições e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “Até chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadã, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, não de forma estática, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".
Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a máxima eficácia das declarações em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por último e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem não sofre preconceito pela cor da sua pele, não se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemônicos, só foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."

Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.
Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão (social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou.
Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira é o programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.

Prof. Edson Nunes Ferrarezi



terça-feira, 24 de abril de 2012

APROVAÇÃO EM CONCURSO

Aluno de Direito de Juiz de Fora é aprovado em concurso de artigos

23/04/2012 - 13:00


O Aluno Thiago Moreira do 9° período de Direito da UNIPAC/Juiz de Fora teve seu artigo aprovado no Concurso Universitário de Artigos Revista Direito ao Ponto. Ele foi 2º colocado geral, sendo um concurso realizado nível nacional. O artigo de Thiago tem o tema “Arbitragem Como Meio de Justiça A Cláusula Comp. e a Desjudicialização da Solução de Conflitos” e, segundo Thiago, “tem como objetivo expor os desafios da contemporaneidade lançados quando se trata das novas acepções da Justiça e de novos ou reformulados meios para sua efetividade e interpretação”.
O Concurso Universitário Revista Direito ao Ponto é uma iniciativa da RGM Produções. Nesta edição, conta com o patrocínio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, Editora Saraiva e o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.
Thiago recebeu como prêmio 01 Coleção Curso de Direito Penal - Fernando Capez, Ed. Saraiva, Volumes: 1 a 4; 01 Novo Curso de Direito Processual Civil - Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Ed.Saraiva, Volumes: 1 a 3; e teve seu artigo publicado no site www.direitoaoponto.com.br.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

PENAL/STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.
12h40 – Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h Com a palavra, ministra Rosa da Rosa
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.
17h36 Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.
17h53 Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.
17h59 Retomada a sessão.
18h Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.
12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto
14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto
14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes
15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
16h30 - Intervalo do julgamento
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.

 Postado por Besnier Chiaini Villar.
                                                        Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153536,21048-STF+decide+que+nao+e+crime+interromper+a+gravidez+em+caso+de

quinta-feira, 29 de março de 2012


PENAL/EMBRIAGUEZ SÓ PODE SER COMPROVADA COM BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE

A 3ª seção do STJ definiu, em sessão do dia 28.03.2012, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
A maioria dos ministros acredita que a lei seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do CTB. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis dg/l de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, de acordo com definição do decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Estrita legalidade

No dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

O desembargador Macabu destacou que o limite de 6dg/l de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Para ele, a lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Para ele, não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal, pois essa não é a função do Judiciário.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela lei seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra falha e mais benéfica ao motorista infrator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Postado por Besnier Chiaini Villar.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152705,41046-Embriaguez+so+pode+ser+comprovada+com+bafometro+ou+exame+de+sangue

terça-feira, 27 de março de 2012

Linchamento em Juiz de Fora

Mais uma matéria de interesse de toda a comunidade, especialmente os operadores do direito.
Vale a pena ler e - principalmente - debater

Prof. Edson Nunes Ferrarezi - Redação Jurídica


SUSPEITO DE ROUBO A IDOSOS MORRE APÓS LINCHAMENTO
Por Daniela Arbex, Marcos Araújo e Sandra Zanella
            Um jovem de 18 anos morreu, na madrugada de ontem, no Hospital de Pronto Socorro (HPS), depois de ter sido linchado por populares após o assalto a um casal de idosos, na tarde de domingo, no Bairro Cascatinha, Zona Sul. Marcelo Rodrigues foi encontrado por policiais militares caído no chão e desacordado em frente a uma agência bancária na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. A informação repassada à Central de Operações da PM (Copom) era de que o suposto assaltante teria sido perseguido por um grupo e imobilizado na via, mas, quando a equipe chegou, os suspeitos de promoverem o espancamento já haviam devolvido a bolsa roubada à vítima e deixado o local.
            Em poder do rapaz ferido, os policiais encontraram uma faca que, supostamente, teria sido utilizada no roubo. Ele foi socorrido e levado para o HPS, onde, conforme a PM, foram constatadas fraturas múltiplas em seu corpo. "Chegamos ao local, e ele já estava no chão. Não localizamos as pessoas que o teriam agredido, e estas não foram identificadas. De imediato, nos prontificamos a levá-lo, em nossa viatura, para o HPS. Ele ainda estava lúcido", contou um dos policiais que atendeu a ocorrência. O jovem, que seria usuário de drogas e teria problemas psiquiátricos, segundo a família, ainda teria sofrido uma parada cardiorrespiratória e entrado em coma. Ele foi internado em estado grave no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) da unidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, o óbito de Marcelo foi constatado às 2h. O corpo foi levado para necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
Ameaça com faca
            O assalto ao casal de idosos aconteceu por volta das 13h30 na Rua Itamar Soares de Oliveira. De acordo com informações do boletim de ocorrência, uma mulher, 70 anos, e um homem, 73, foram surpreendidos por Marcelo, que teria feito ameaças com a faca e exigido a bolsa da idosa. Em seguida, ele teria tentado golpeá-la, mas ela se protegeu e acabou caindo no chão. O suspeito aproveitou a queda para pegar a bolsa e fugiu correndo em direção à Japiassu Coelho. As vítimas começaram a gritar por socorro e teriam sido atendidas pelos ocupantes de um carro e de uma moto, que teriam perseguido o rapaz e retornado ao local do crime com a bolsa da mulher. A idosa sofreu ferimentos no cotovelo esquerdo. Questionada pelos policiais, ela disse não conhecer as pessoas que teriam ido atrás do suposto ladrão e recuperado o pertence. O jovem internado foi reconhecido pela vítima no HPS como sendo o responsável pela ação criminosa.
O casal também foi atendido por médicos na unidade e ainda prestou declarações na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Antes de falecer, Marcelo Rodrigues ficou no hospital sob escolta, já que teve o flagrante confirmado por roubo qualificado. Apesar das buscas, os militares não obtiveram mais informações sobre os agressores. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o auto de prisão em flagrante será enviado à Justiça, sendo encaminhado, posteriormente, à Delegacia Distrital responsável pelo Bairro Cascatinha para investigação da autoria do crime de homicídio.
            A mãe do rapaz morto, que por ironia do destino trabalha como cuidadora de idosos, não conseguiu reconhecer o corpo do filho num primeiro momento. Desfigurado, Marcelo só foi identificado pela genitora em função de uma tatuagem no braço. A família conta que o jovem ficou internado durante boa parte do ano passado na Casa de Saúde Esperança, onde recebia atendimento psiquiátrico e tratamento para a dependência química. Uma nova internação estava sendo buscada em Petrópolis (RJ).

“Ninguém está autorizado a  matar”
            A notícia do linchamento de Marcelo divide opiniões e traz à tona mais do que a questão da insegurança. Para a vice presidente da OAB/Juiz de Fora, Valquíria Valadão, a justiça feita pelas próprias mãos coloca toda a sociedade em risco. "Ninguém está autorizado a matar, nem o Estado, pois, no Brasil, não existe pena de morte. Uma sociedade histérica, que age com vontade de vingança, coloca todos sob ameaça, porque qualquer um pode ser confundido na rua com um bandido. O jovem foi linchado, sem qualquer julgamento. Mas se tivesse havido um erro? Mata-se a pessoa errada? Esse estado de desorganização, que leva a selvageria, é um risco coletivo. Embora o ato do jovem tenha sido covarde, o que desperta revolta, o linchamento também é crime. Não estamos protegendo o infrator, muito menos a impunidade, mas dizendo que o nosso papel é lutar para que o Estado atue, tomando as medidas cabíveis. Quando o Estado falha, há uma quebra de confiança, e o medo acaba levando as pessoas a reagirem, perdendo a cabeça. Mas não se pode cometer um crime, porque o outro cometeu. Ao se combater a violência com mais violência, a guerra urbana é acirrada."
            O jurista Paulo Medina também cita a insegurança e a revolta coletiva provocadas pela ausência de medidas protetivas, pela morosidade da Justiça e pela deficiência das ações policiais. "Essa é uma reação de momento, de revolta contra o estado de insegurança em que nós vivemos. O que precisamos é de um policiamento mais efetivo, de medidas concretas que possam conter esse clima de insegurança que existe em todo o país. O problema é de tal gravidade que requer a implantação de um plano nacional de segurança pública. No entanto, no caso em questão, houve uma reação desproporcional e desorganizada. Não podemos permitir que, num mundo civilizado, prevaleça a velha lei de talião, do olho por olho e dente por dente. Se a vítima tivesse reagido ainda estaria presente a legítima defesa, mas a população? Isso é um sinal de que a ordem social está muito abalada. A repetição de situações como essa caracteriza uma crise da ordem jurídica. O direito existe para estabelecer a disciplina da convivência social."
            Na visão da secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia e professora de criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Vera Malaguti, usar o medo para explicar o linchamento é legitimar uma mentalidade de extermínio. "Essa mentalidade exterminadora vem naturalizando a brutalização, a truculência policial e o estereótipo do inimigo público. Não entendo a justiça com as próprias mãos no país que mais prende no mundo. Há uma total cegueira em relação à questão criminal. Entre um assalto e um assassinato qual é a questão mais pungente? Essa mentalidade exterminadora está produzindo uma sociedade muito violenta capaz de derramar todo o seu ódio em um garoto com problemas psiquiátricos, negro e pobre. Duvido que um garoto branco de classe média fosse linchado no Cascatinha", disse a professora, que conhece o bairro juiz-forano.
            Para W., 33 anos, um dos cinco irmãos do jovem linchado, saber que Marcelo foi agredido até a morte é algo muito duro. "Embora as pessoas que fizeram isso com ele não soubessem dos probleminhas que ele tinha, não é mole saber como ele foi morto. Dá uma ira na gente. Se não nos apegarmos com Deus, a gente comete uma loucura." O casal de idosos que foi vítima de Marcelo foi procurado pela Tribuna, mas não foi localizado no endereço apontado na ocorrência policial na tarde de ontem.

População insegura cobra policiamento
            O caso do jovem Marcelo Rodrigues se soma a outros que, recentemente, têm levado medo a moradores e comerciantes do Cascatinha. Muitos deles, em entrevista à Tribuna, na tarde de ontem, consideraram que a morte do rapaz foi um ato extremo que tem ligação direta com a atuação policial, que, segundo eles, não estaria sendo satisfatória. "Há muitos assaltos no bairro. Há 15 dias, uma lotérica sofreu uma tentativa de roubo, e foram os próprios moradores que conseguiram deter o ladrão até a chegada da polícia. Se o policiamento estivesse nas ruas, quando precisamos, essa tragédia não teria acontecido", disse a proprietária de um restaurante de 49 anos. Uma comerciante, 51, afirmou que: "Falta policiamento, falta respeito às pessoas e, principalmente, aos idosos. Hoje a juventude tem vários direitos, mas se esquecem dos deveres. Neste caso, o rapaz passou de autor à vítima." Um auxiliar administrativo, 45, morador do bairro, enfatizou: "O policiamento é falho, e o bandido aproveita a hora que é boa para ele. Desta vez, infelizmente, se deu mal. O aumento dos casos de violência é perceptível desde o fim do ano passado, e isso é preocupante", destacou o trabalhador, lembrando que o posto da PM no bairro não tem funcionamento permanente. "A polícia só atua na principal via. As outras ficam desprovidas de policiamento, o que acaba ocasionando atos de violência", frisou uma empresária, 31.
            No último dia 20, um jovem teve seu carro roubado ao ser vítima de um sequestro-relâmpago, quando chegava em casa. Em 14 de março, um homem foi preso por populares e entregue à PM depois de tentar assaltar a lotérica, com arma de brinquedo. Em 6 de março, um homem, 50, teve R$ 5 mil roubados em um caso de "saidinha de banco", na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. Em janeiro, um alinhador automotivo, 28, sacou R$ 5 mil em uma agência bancária, na mesma avenida. Ele foi rendido por dois criminosos, armados de pistola. Eles roubaram todo dinheiro e a chave do carro da vítima.
Para o subcomandante da 32ª Companhia da PM, tenente Osvaldo Anibes, o patrulhamento no Cascatinha e bairros vizinhos é realizado de maneira regular. "Temos patrulhamento com três motos durante o dia e a noite, além de viaturas para patrulhamento preventivo, que mantém contato com os comerciantes da área. Contamos ainda com viaturas para atendimento de ocorrências e com policiamento realizado com tático móvel durante 24 horas, sem falar do apoio que temos da 3ª Companhia de Missões Especiais, da Companhia de Trânsito, da Rotam e do Canil", afirmou o tenente, acrescentando que a prevenção é realizada em todas as ruas do Cascatinha, mas que a Avenida Paulo Japiassu Coelho, por ser a principal via de acesso e concentrar o maior número de estabelecimentos comerciais e área bancária, recebe atenção maior. Quanto ao posto, o militar disse que policiais ficam no local em horários alternados, que não são divulgados para funcionar como elemento surpresa e inibidor de delitos. "O comandante do posto, que sempre é um sargento, está em constante contato com a comunidade."
Tribuna de Minas - 27 de Março de 2012 - 06:00