quinta-feira, 29 de março de 2012


PENAL/EMBRIAGUEZ SÓ PODE SER COMPROVADA COM BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE

A 3ª seção do STJ definiu, em sessão do dia 28.03.2012, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
A maioria dos ministros acredita que a lei seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do CTB. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis dg/l de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, de acordo com definição do decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Estrita legalidade

No dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

O desembargador Macabu destacou que o limite de 6dg/l de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Para ele, a lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Para ele, não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal, pois essa não é a função do Judiciário.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela lei seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra falha e mais benéfica ao motorista infrator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Postado por Besnier Chiaini Villar.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152705,41046-Embriaguez+so+pode+ser+comprovada+com+bafometro+ou+exame+de+sangue

terça-feira, 27 de março de 2012

Linchamento em Juiz de Fora

Mais uma matéria de interesse de toda a comunidade, especialmente os operadores do direito.
Vale a pena ler e - principalmente - debater

Prof. Edson Nunes Ferrarezi - Redação Jurídica


SUSPEITO DE ROUBO A IDOSOS MORRE APÓS LINCHAMENTO
Por Daniela Arbex, Marcos Araújo e Sandra Zanella
            Um jovem de 18 anos morreu, na madrugada de ontem, no Hospital de Pronto Socorro (HPS), depois de ter sido linchado por populares após o assalto a um casal de idosos, na tarde de domingo, no Bairro Cascatinha, Zona Sul. Marcelo Rodrigues foi encontrado por policiais militares caído no chão e desacordado em frente a uma agência bancária na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. A informação repassada à Central de Operações da PM (Copom) era de que o suposto assaltante teria sido perseguido por um grupo e imobilizado na via, mas, quando a equipe chegou, os suspeitos de promoverem o espancamento já haviam devolvido a bolsa roubada à vítima e deixado o local.
            Em poder do rapaz ferido, os policiais encontraram uma faca que, supostamente, teria sido utilizada no roubo. Ele foi socorrido e levado para o HPS, onde, conforme a PM, foram constatadas fraturas múltiplas em seu corpo. "Chegamos ao local, e ele já estava no chão. Não localizamos as pessoas que o teriam agredido, e estas não foram identificadas. De imediato, nos prontificamos a levá-lo, em nossa viatura, para o HPS. Ele ainda estava lúcido", contou um dos policiais que atendeu a ocorrência. O jovem, que seria usuário de drogas e teria problemas psiquiátricos, segundo a família, ainda teria sofrido uma parada cardiorrespiratória e entrado em coma. Ele foi internado em estado grave no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) da unidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, o óbito de Marcelo foi constatado às 2h. O corpo foi levado para necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
Ameaça com faca
            O assalto ao casal de idosos aconteceu por volta das 13h30 na Rua Itamar Soares de Oliveira. De acordo com informações do boletim de ocorrência, uma mulher, 70 anos, e um homem, 73, foram surpreendidos por Marcelo, que teria feito ameaças com a faca e exigido a bolsa da idosa. Em seguida, ele teria tentado golpeá-la, mas ela se protegeu e acabou caindo no chão. O suspeito aproveitou a queda para pegar a bolsa e fugiu correndo em direção à Japiassu Coelho. As vítimas começaram a gritar por socorro e teriam sido atendidas pelos ocupantes de um carro e de uma moto, que teriam perseguido o rapaz e retornado ao local do crime com a bolsa da mulher. A idosa sofreu ferimentos no cotovelo esquerdo. Questionada pelos policiais, ela disse não conhecer as pessoas que teriam ido atrás do suposto ladrão e recuperado o pertence. O jovem internado foi reconhecido pela vítima no HPS como sendo o responsável pela ação criminosa.
O casal também foi atendido por médicos na unidade e ainda prestou declarações na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Antes de falecer, Marcelo Rodrigues ficou no hospital sob escolta, já que teve o flagrante confirmado por roubo qualificado. Apesar das buscas, os militares não obtiveram mais informações sobre os agressores. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o auto de prisão em flagrante será enviado à Justiça, sendo encaminhado, posteriormente, à Delegacia Distrital responsável pelo Bairro Cascatinha para investigação da autoria do crime de homicídio.
            A mãe do rapaz morto, que por ironia do destino trabalha como cuidadora de idosos, não conseguiu reconhecer o corpo do filho num primeiro momento. Desfigurado, Marcelo só foi identificado pela genitora em função de uma tatuagem no braço. A família conta que o jovem ficou internado durante boa parte do ano passado na Casa de Saúde Esperança, onde recebia atendimento psiquiátrico e tratamento para a dependência química. Uma nova internação estava sendo buscada em Petrópolis (RJ).

“Ninguém está autorizado a  matar”
            A notícia do linchamento de Marcelo divide opiniões e traz à tona mais do que a questão da insegurança. Para a vice presidente da OAB/Juiz de Fora, Valquíria Valadão, a justiça feita pelas próprias mãos coloca toda a sociedade em risco. "Ninguém está autorizado a matar, nem o Estado, pois, no Brasil, não existe pena de morte. Uma sociedade histérica, que age com vontade de vingança, coloca todos sob ameaça, porque qualquer um pode ser confundido na rua com um bandido. O jovem foi linchado, sem qualquer julgamento. Mas se tivesse havido um erro? Mata-se a pessoa errada? Esse estado de desorganização, que leva a selvageria, é um risco coletivo. Embora o ato do jovem tenha sido covarde, o que desperta revolta, o linchamento também é crime. Não estamos protegendo o infrator, muito menos a impunidade, mas dizendo que o nosso papel é lutar para que o Estado atue, tomando as medidas cabíveis. Quando o Estado falha, há uma quebra de confiança, e o medo acaba levando as pessoas a reagirem, perdendo a cabeça. Mas não se pode cometer um crime, porque o outro cometeu. Ao se combater a violência com mais violência, a guerra urbana é acirrada."
            O jurista Paulo Medina também cita a insegurança e a revolta coletiva provocadas pela ausência de medidas protetivas, pela morosidade da Justiça e pela deficiência das ações policiais. "Essa é uma reação de momento, de revolta contra o estado de insegurança em que nós vivemos. O que precisamos é de um policiamento mais efetivo, de medidas concretas que possam conter esse clima de insegurança que existe em todo o país. O problema é de tal gravidade que requer a implantação de um plano nacional de segurança pública. No entanto, no caso em questão, houve uma reação desproporcional e desorganizada. Não podemos permitir que, num mundo civilizado, prevaleça a velha lei de talião, do olho por olho e dente por dente. Se a vítima tivesse reagido ainda estaria presente a legítima defesa, mas a população? Isso é um sinal de que a ordem social está muito abalada. A repetição de situações como essa caracteriza uma crise da ordem jurídica. O direito existe para estabelecer a disciplina da convivência social."
            Na visão da secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia e professora de criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Vera Malaguti, usar o medo para explicar o linchamento é legitimar uma mentalidade de extermínio. "Essa mentalidade exterminadora vem naturalizando a brutalização, a truculência policial e o estereótipo do inimigo público. Não entendo a justiça com as próprias mãos no país que mais prende no mundo. Há uma total cegueira em relação à questão criminal. Entre um assalto e um assassinato qual é a questão mais pungente? Essa mentalidade exterminadora está produzindo uma sociedade muito violenta capaz de derramar todo o seu ódio em um garoto com problemas psiquiátricos, negro e pobre. Duvido que um garoto branco de classe média fosse linchado no Cascatinha", disse a professora, que conhece o bairro juiz-forano.
            Para W., 33 anos, um dos cinco irmãos do jovem linchado, saber que Marcelo foi agredido até a morte é algo muito duro. "Embora as pessoas que fizeram isso com ele não soubessem dos probleminhas que ele tinha, não é mole saber como ele foi morto. Dá uma ira na gente. Se não nos apegarmos com Deus, a gente comete uma loucura." O casal de idosos que foi vítima de Marcelo foi procurado pela Tribuna, mas não foi localizado no endereço apontado na ocorrência policial na tarde de ontem.

População insegura cobra policiamento
            O caso do jovem Marcelo Rodrigues se soma a outros que, recentemente, têm levado medo a moradores e comerciantes do Cascatinha. Muitos deles, em entrevista à Tribuna, na tarde de ontem, consideraram que a morte do rapaz foi um ato extremo que tem ligação direta com a atuação policial, que, segundo eles, não estaria sendo satisfatória. "Há muitos assaltos no bairro. Há 15 dias, uma lotérica sofreu uma tentativa de roubo, e foram os próprios moradores que conseguiram deter o ladrão até a chegada da polícia. Se o policiamento estivesse nas ruas, quando precisamos, essa tragédia não teria acontecido", disse a proprietária de um restaurante de 49 anos. Uma comerciante, 51, afirmou que: "Falta policiamento, falta respeito às pessoas e, principalmente, aos idosos. Hoje a juventude tem vários direitos, mas se esquecem dos deveres. Neste caso, o rapaz passou de autor à vítima." Um auxiliar administrativo, 45, morador do bairro, enfatizou: "O policiamento é falho, e o bandido aproveita a hora que é boa para ele. Desta vez, infelizmente, se deu mal. O aumento dos casos de violência é perceptível desde o fim do ano passado, e isso é preocupante", destacou o trabalhador, lembrando que o posto da PM no bairro não tem funcionamento permanente. "A polícia só atua na principal via. As outras ficam desprovidas de policiamento, o que acaba ocasionando atos de violência", frisou uma empresária, 31.
            No último dia 20, um jovem teve seu carro roubado ao ser vítima de um sequestro-relâmpago, quando chegava em casa. Em 14 de março, um homem foi preso por populares e entregue à PM depois de tentar assaltar a lotérica, com arma de brinquedo. Em 6 de março, um homem, 50, teve R$ 5 mil roubados em um caso de "saidinha de banco", na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. Em janeiro, um alinhador automotivo, 28, sacou R$ 5 mil em uma agência bancária, na mesma avenida. Ele foi rendido por dois criminosos, armados de pistola. Eles roubaram todo dinheiro e a chave do carro da vítima.
Para o subcomandante da 32ª Companhia da PM, tenente Osvaldo Anibes, o patrulhamento no Cascatinha e bairros vizinhos é realizado de maneira regular. "Temos patrulhamento com três motos durante o dia e a noite, além de viaturas para patrulhamento preventivo, que mantém contato com os comerciantes da área. Contamos ainda com viaturas para atendimento de ocorrências e com policiamento realizado com tático móvel durante 24 horas, sem falar do apoio que temos da 3ª Companhia de Missões Especiais, da Companhia de Trânsito, da Rotam e do Canil", afirmou o tenente, acrescentando que a prevenção é realizada em todas as ruas do Cascatinha, mas que a Avenida Paulo Japiassu Coelho, por ser a principal via de acesso e concentrar o maior número de estabelecimentos comerciais e área bancária, recebe atenção maior. Quanto ao posto, o militar disse que policiais ficam no local em horários alternados, que não são divulgados para funcionar como elemento surpresa e inibidor de delitos. "O comandante do posto, que sempre é um sargento, está em constante contato com a comunidade."
Tribuna de Minas - 27 de Março de 2012 - 06:00

quinta-feira, 15 de março de 2012

Assim é a "Justiça" brasileira


Quem tem razão é fácil de verificar, mais fácil ainda é ver quem perde com tudo isso: nós todos.
Prof. Edson Nunes Ferrarezi 

OS DOIS JUÍZES QUE PROTAGONIZARAM O MAIOR EMBATE JURÍDICO DOS ÚLTIMOS ANOS VOLTAM A SE ENFRENTAR. O MINISTRO DO STF DEFENDE O FORO PRIVILEGIADO; O DESEMBARGADOR PAULISTA PREGA QUE TODOS SEJAM JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA; QUEM TEM RAZÃO?
11 de Março de 2012 às 13:57
247 – Em 2008, os juízes Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Fausto de Sanctis, protagonizaram um dos maiores embates do Judiciário na história do País. À frente da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis conduziu a Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas, que, neste domingo, falou pela primeira vez sobre o fato de ser dono dono do terreno do Pinheirinho . Mendes, como presidente do STF, determinou a soltura de ambos e considerou a operação ilegal, contaminada por provas ilegais, em função da participação de agentes da Abin, e também por interesses privados. Mais grave ainda, Mendes considerou que De Sanctis também teria se insubordinado, ao não respeitar decisão do STF e determinar a segunda prisão do banqueiro.
O caso despertou debates acalorados na magistratura e, neste domingo, os dois voltaram a se enfrentar. Ambos foram convidados pela Folha de S. Paulo para debater a questão do foro privilegiado, na seção Tendências/Debates do jornal. Mendes defendeu a prerrogativa. De Sanctis foi contra.
Em seu artigo, chamado “A maldição do foro”, Mendes argumento que os juizados de primeira instância são mais vulneráveis a pressões políticas e econômicas. “Perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez a nossa jovem democracia”, afirmou. Além disso, cutucou o que chamou de “desconfiança populista”, em relação aos tribunais superiores, e “pressa desinformada”, dos que defendem as condenações em primeira instância.
De Sanctis, por sua vez, escreveu um artigo com título que faz alusão a um fato: “Bill Clinton foi julgado em primeira instância”. “O privilégio induz à crença de que juízes de primeiro grau sofreriam de uma espécie de incapacitação. Se inabilitados fossem, por que teriam condições para julgar policiais, agentes fiscais e do Banco Central, defensores públicos, vereadores e toda a população?”, indaga.
Afinal, quem tem razão?




Gilmar e Fausto se encaram. Na Folha 

quarta-feira, 14 de março de 2012

Professor ofendido por e-mail ganha causa na Justiça

A matéria abaixo é de extrema relevância para toda comunidade acadêmica e merece ser discutida, principalmente,  pelos operadores do Direito.  Traz - na minha percepção de leigo - um dos tópicos mais polêmicos da atualidade que é exatamente a influência das novas mídias e os problemas que o legislador enfrenta no mundo contemporâneo.


Professor Edson Nunes Ferrarezi


3 de Março de 2012 - 15:34
Ação foi movida por docente universitário de Juiz de Fora aposentado por invalidez
Por Tribuna de Minas
Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG (Internet Group do Brasil S/A) revele os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas, segundo informa o TJMG.
A decisão, relatada pelo desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011. Segundo afirma o desembargador, a vítima das ofensas foi aposentada por invalidez devido a uma fibromialgia, além de manter uma relação homoafetiva estável, razões pelas quais havia sofrido a discriminação. Em março de 2011, ele teria recebido uma mensagem de um e-mail, contendo ofensas, acusações e ameaças. O texto afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.
A vítima registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Ainda conforme o TJMG, por meio de medida cautelar, a vítima, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado. O provedor de internet alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição Brasileira, de modo que a quebra de sigilo só se dá "mediante ordem judicial inequívoca". Defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente.
O juiz Francisco José da Silva considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares. O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
No TJMG, ficou mantida a decisão. O relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. "Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes", concluiu o magistrado. Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário