quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades




Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que foi retomada nesta tarde, às 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são temporárias.
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedência da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro Acadêmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas há 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrático, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro também argumentou que opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessão deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indígena que protestavam por não estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna não é permitida durante o voto dos ministros.
A ministra Rosa Weber também considerou a política de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histórica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade é valida. “Liberdade e igualdade andam de mãos dadas. Para ser livre é preciso ser igual, para ser igual é preciso ser livre”, destacou a ministra.
Cármen Lúcia também seguiu o relator e votou pela improcedência da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as ações afirmativas não são a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. Cármen concluiu que as cotas da UnB não colidem com a constituição, mas ao contrário, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o único ministro negro da Corte, também acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opinião sobre o tema já é de conhecimento público e inclusive foi objeto de um livro publicado há 11 anos. O ministro afirmou que as ações afirmativas sofrem resistência, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que são vítimas os grupos minoritários". Ele ressaltou também que o objetivo das ações afirmativas é combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessário acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as ações afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que poderá ser verificado e aperfeiçoado.
Gilmar Mendes também julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissões que julgam se os alunos são negros ou não e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmãos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensão entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dúvidas sobre o critério puramente racial das cotas, que permite distorções socioeconômicas e pode “gerar perversões” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condições de estudo.
Marco Aurélio também foi totalmente favorável as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na história das constituições e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “Até chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadã, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, não de forma estática, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".
Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a máxima eficácia das declarações em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por último e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem não sofre preconceito pela cor da sua pele, não se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemônicos, só foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."

Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.
Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão (social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou.
Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira é o programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.

Prof. Edson Nunes Ferrarezi



terça-feira, 24 de abril de 2012

APROVAÇÃO EM CONCURSO

Aluno de Direito de Juiz de Fora é aprovado em concurso de artigos

23/04/2012 - 13:00


O Aluno Thiago Moreira do 9° período de Direito da UNIPAC/Juiz de Fora teve seu artigo aprovado no Concurso Universitário de Artigos Revista Direito ao Ponto. Ele foi 2º colocado geral, sendo um concurso realizado nível nacional. O artigo de Thiago tem o tema “Arbitragem Como Meio de Justiça A Cláusula Comp. e a Desjudicialização da Solução de Conflitos” e, segundo Thiago, “tem como objetivo expor os desafios da contemporaneidade lançados quando se trata das novas acepções da Justiça e de novos ou reformulados meios para sua efetividade e interpretação”.
O Concurso Universitário Revista Direito ao Ponto é uma iniciativa da RGM Produções. Nesta edição, conta com o patrocínio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, Editora Saraiva e o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.
Thiago recebeu como prêmio 01 Coleção Curso de Direito Penal - Fernando Capez, Ed. Saraiva, Volumes: 1 a 4; 01 Novo Curso de Direito Processual Civil - Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Ed.Saraiva, Volumes: 1 a 3; e teve seu artigo publicado no site www.direitoaoponto.com.br.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

PENAL/STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.
12h40 – Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h Com a palavra, ministra Rosa da Rosa
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.
17h36 Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.
17h53 Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.
17h59 Retomada a sessão.
18h Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.
12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto
14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto
14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes
15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
16h30 - Intervalo do julgamento
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.

 Postado por Besnier Chiaini Villar.
                                                        Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153536,21048-STF+decide+que+nao+e+crime+interromper+a+gravidez+em+caso+de