Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação
de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa
física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as
informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de
1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de
adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio
personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados
questionados.
Habeas Data é a ação
mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a
frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações
registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O
direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.
Sendo que nesta lei
pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando
solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a
disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação
ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
•Exemplo:
§ Uma pessoa cujo nome,
por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito,
poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É
necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou
ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.
Por que é concedido o
Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e
certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos à
sua pessoa.