quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades




Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que foi retomada nesta tarde, às 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são temporárias.
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedência da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro Acadêmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas há 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrático, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro também argumentou que opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessão deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indígena que protestavam por não estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna não é permitida durante o voto dos ministros.
A ministra Rosa Weber também considerou a política de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histórica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade é valida. “Liberdade e igualdade andam de mãos dadas. Para ser livre é preciso ser igual, para ser igual é preciso ser livre”, destacou a ministra.
Cármen Lúcia também seguiu o relator e votou pela improcedência da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as ações afirmativas não são a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. Cármen concluiu que as cotas da UnB não colidem com a constituição, mas ao contrário, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o único ministro negro da Corte, também acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opinião sobre o tema já é de conhecimento público e inclusive foi objeto de um livro publicado há 11 anos. O ministro afirmou que as ações afirmativas sofrem resistência, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que são vítimas os grupos minoritários". Ele ressaltou também que o objetivo das ações afirmativas é combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessário acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as ações afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que poderá ser verificado e aperfeiçoado.
Gilmar Mendes também julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissões que julgam se os alunos são negros ou não e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmãos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensão entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dúvidas sobre o critério puramente racial das cotas, que permite distorções socioeconômicas e pode “gerar perversões” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condições de estudo.
Marco Aurélio também foi totalmente favorável as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na história das constituições e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “Até chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadã, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, não de forma estática, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".
Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a máxima eficácia das declarações em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por último e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem não sofre preconceito pela cor da sua pele, não se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemônicos, só foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."

Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.
Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão (social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou.
Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira é o programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.

Prof. Edson Nunes Ferrarezi



terça-feira, 24 de abril de 2012

APROVAÇÃO EM CONCURSO

Aluno de Direito de Juiz de Fora é aprovado em concurso de artigos

23/04/2012 - 13:00


O Aluno Thiago Moreira do 9° período de Direito da UNIPAC/Juiz de Fora teve seu artigo aprovado no Concurso Universitário de Artigos Revista Direito ao Ponto. Ele foi 2º colocado geral, sendo um concurso realizado nível nacional. O artigo de Thiago tem o tema “Arbitragem Como Meio de Justiça A Cláusula Comp. e a Desjudicialização da Solução de Conflitos” e, segundo Thiago, “tem como objetivo expor os desafios da contemporaneidade lançados quando se trata das novas acepções da Justiça e de novos ou reformulados meios para sua efetividade e interpretação”.
O Concurso Universitário Revista Direito ao Ponto é uma iniciativa da RGM Produções. Nesta edição, conta com o patrocínio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, Editora Saraiva e o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.
Thiago recebeu como prêmio 01 Coleção Curso de Direito Penal - Fernando Capez, Ed. Saraiva, Volumes: 1 a 4; 01 Novo Curso de Direito Processual Civil - Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Ed.Saraiva, Volumes: 1 a 3; e teve seu artigo publicado no site www.direitoaoponto.com.br.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

PENAL/STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.
12h40 – Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h Com a palavra, ministra Rosa da Rosa
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.
17h36 Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.
17h53 Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.
17h59 Retomada a sessão.
18h Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.
12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto
14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto
14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes
15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
16h30 - Intervalo do julgamento
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.

 Postado por Besnier Chiaini Villar.
                                                        Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153536,21048-STF+decide+que+nao+e+crime+interromper+a+gravidez+em+caso+de

quinta-feira, 29 de março de 2012


PENAL/EMBRIAGUEZ SÓ PODE SER COMPROVADA COM BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE

A 3ª seção do STJ definiu, em sessão do dia 28.03.2012, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
A maioria dos ministros acredita que a lei seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do CTB. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis dg/l de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, de acordo com definição do decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Estrita legalidade

No dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

O desembargador Macabu destacou que o limite de 6dg/l de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Para ele, a lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Para ele, não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal, pois essa não é a função do Judiciário.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela lei seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra falha e mais benéfica ao motorista infrator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Postado por Besnier Chiaini Villar.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152705,41046-Embriaguez+so+pode+ser+comprovada+com+bafometro+ou+exame+de+sangue

terça-feira, 27 de março de 2012

Linchamento em Juiz de Fora

Mais uma matéria de interesse de toda a comunidade, especialmente os operadores do direito.
Vale a pena ler e - principalmente - debater

Prof. Edson Nunes Ferrarezi - Redação Jurídica


SUSPEITO DE ROUBO A IDOSOS MORRE APÓS LINCHAMENTO
Por Daniela Arbex, Marcos Araújo e Sandra Zanella
            Um jovem de 18 anos morreu, na madrugada de ontem, no Hospital de Pronto Socorro (HPS), depois de ter sido linchado por populares após o assalto a um casal de idosos, na tarde de domingo, no Bairro Cascatinha, Zona Sul. Marcelo Rodrigues foi encontrado por policiais militares caído no chão e desacordado em frente a uma agência bancária na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. A informação repassada à Central de Operações da PM (Copom) era de que o suposto assaltante teria sido perseguido por um grupo e imobilizado na via, mas, quando a equipe chegou, os suspeitos de promoverem o espancamento já haviam devolvido a bolsa roubada à vítima e deixado o local.
            Em poder do rapaz ferido, os policiais encontraram uma faca que, supostamente, teria sido utilizada no roubo. Ele foi socorrido e levado para o HPS, onde, conforme a PM, foram constatadas fraturas múltiplas em seu corpo. "Chegamos ao local, e ele já estava no chão. Não localizamos as pessoas que o teriam agredido, e estas não foram identificadas. De imediato, nos prontificamos a levá-lo, em nossa viatura, para o HPS. Ele ainda estava lúcido", contou um dos policiais que atendeu a ocorrência. O jovem, que seria usuário de drogas e teria problemas psiquiátricos, segundo a família, ainda teria sofrido uma parada cardiorrespiratória e entrado em coma. Ele foi internado em estado grave no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) da unidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, o óbito de Marcelo foi constatado às 2h. O corpo foi levado para necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
Ameaça com faca
            O assalto ao casal de idosos aconteceu por volta das 13h30 na Rua Itamar Soares de Oliveira. De acordo com informações do boletim de ocorrência, uma mulher, 70 anos, e um homem, 73, foram surpreendidos por Marcelo, que teria feito ameaças com a faca e exigido a bolsa da idosa. Em seguida, ele teria tentado golpeá-la, mas ela se protegeu e acabou caindo no chão. O suspeito aproveitou a queda para pegar a bolsa e fugiu correndo em direção à Japiassu Coelho. As vítimas começaram a gritar por socorro e teriam sido atendidas pelos ocupantes de um carro e de uma moto, que teriam perseguido o rapaz e retornado ao local do crime com a bolsa da mulher. A idosa sofreu ferimentos no cotovelo esquerdo. Questionada pelos policiais, ela disse não conhecer as pessoas que teriam ido atrás do suposto ladrão e recuperado o pertence. O jovem internado foi reconhecido pela vítima no HPS como sendo o responsável pela ação criminosa.
O casal também foi atendido por médicos na unidade e ainda prestou declarações na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Antes de falecer, Marcelo Rodrigues ficou no hospital sob escolta, já que teve o flagrante confirmado por roubo qualificado. Apesar das buscas, os militares não obtiveram mais informações sobre os agressores. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o auto de prisão em flagrante será enviado à Justiça, sendo encaminhado, posteriormente, à Delegacia Distrital responsável pelo Bairro Cascatinha para investigação da autoria do crime de homicídio.
            A mãe do rapaz morto, que por ironia do destino trabalha como cuidadora de idosos, não conseguiu reconhecer o corpo do filho num primeiro momento. Desfigurado, Marcelo só foi identificado pela genitora em função de uma tatuagem no braço. A família conta que o jovem ficou internado durante boa parte do ano passado na Casa de Saúde Esperança, onde recebia atendimento psiquiátrico e tratamento para a dependência química. Uma nova internação estava sendo buscada em Petrópolis (RJ).

“Ninguém está autorizado a  matar”
            A notícia do linchamento de Marcelo divide opiniões e traz à tona mais do que a questão da insegurança. Para a vice presidente da OAB/Juiz de Fora, Valquíria Valadão, a justiça feita pelas próprias mãos coloca toda a sociedade em risco. "Ninguém está autorizado a matar, nem o Estado, pois, no Brasil, não existe pena de morte. Uma sociedade histérica, que age com vontade de vingança, coloca todos sob ameaça, porque qualquer um pode ser confundido na rua com um bandido. O jovem foi linchado, sem qualquer julgamento. Mas se tivesse havido um erro? Mata-se a pessoa errada? Esse estado de desorganização, que leva a selvageria, é um risco coletivo. Embora o ato do jovem tenha sido covarde, o que desperta revolta, o linchamento também é crime. Não estamos protegendo o infrator, muito menos a impunidade, mas dizendo que o nosso papel é lutar para que o Estado atue, tomando as medidas cabíveis. Quando o Estado falha, há uma quebra de confiança, e o medo acaba levando as pessoas a reagirem, perdendo a cabeça. Mas não se pode cometer um crime, porque o outro cometeu. Ao se combater a violência com mais violência, a guerra urbana é acirrada."
            O jurista Paulo Medina também cita a insegurança e a revolta coletiva provocadas pela ausência de medidas protetivas, pela morosidade da Justiça e pela deficiência das ações policiais. "Essa é uma reação de momento, de revolta contra o estado de insegurança em que nós vivemos. O que precisamos é de um policiamento mais efetivo, de medidas concretas que possam conter esse clima de insegurança que existe em todo o país. O problema é de tal gravidade que requer a implantação de um plano nacional de segurança pública. No entanto, no caso em questão, houve uma reação desproporcional e desorganizada. Não podemos permitir que, num mundo civilizado, prevaleça a velha lei de talião, do olho por olho e dente por dente. Se a vítima tivesse reagido ainda estaria presente a legítima defesa, mas a população? Isso é um sinal de que a ordem social está muito abalada. A repetição de situações como essa caracteriza uma crise da ordem jurídica. O direito existe para estabelecer a disciplina da convivência social."
            Na visão da secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia e professora de criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Vera Malaguti, usar o medo para explicar o linchamento é legitimar uma mentalidade de extermínio. "Essa mentalidade exterminadora vem naturalizando a brutalização, a truculência policial e o estereótipo do inimigo público. Não entendo a justiça com as próprias mãos no país que mais prende no mundo. Há uma total cegueira em relação à questão criminal. Entre um assalto e um assassinato qual é a questão mais pungente? Essa mentalidade exterminadora está produzindo uma sociedade muito violenta capaz de derramar todo o seu ódio em um garoto com problemas psiquiátricos, negro e pobre. Duvido que um garoto branco de classe média fosse linchado no Cascatinha", disse a professora, que conhece o bairro juiz-forano.
            Para W., 33 anos, um dos cinco irmãos do jovem linchado, saber que Marcelo foi agredido até a morte é algo muito duro. "Embora as pessoas que fizeram isso com ele não soubessem dos probleminhas que ele tinha, não é mole saber como ele foi morto. Dá uma ira na gente. Se não nos apegarmos com Deus, a gente comete uma loucura." O casal de idosos que foi vítima de Marcelo foi procurado pela Tribuna, mas não foi localizado no endereço apontado na ocorrência policial na tarde de ontem.

População insegura cobra policiamento
            O caso do jovem Marcelo Rodrigues se soma a outros que, recentemente, têm levado medo a moradores e comerciantes do Cascatinha. Muitos deles, em entrevista à Tribuna, na tarde de ontem, consideraram que a morte do rapaz foi um ato extremo que tem ligação direta com a atuação policial, que, segundo eles, não estaria sendo satisfatória. "Há muitos assaltos no bairro. Há 15 dias, uma lotérica sofreu uma tentativa de roubo, e foram os próprios moradores que conseguiram deter o ladrão até a chegada da polícia. Se o policiamento estivesse nas ruas, quando precisamos, essa tragédia não teria acontecido", disse a proprietária de um restaurante de 49 anos. Uma comerciante, 51, afirmou que: "Falta policiamento, falta respeito às pessoas e, principalmente, aos idosos. Hoje a juventude tem vários direitos, mas se esquecem dos deveres. Neste caso, o rapaz passou de autor à vítima." Um auxiliar administrativo, 45, morador do bairro, enfatizou: "O policiamento é falho, e o bandido aproveita a hora que é boa para ele. Desta vez, infelizmente, se deu mal. O aumento dos casos de violência é perceptível desde o fim do ano passado, e isso é preocupante", destacou o trabalhador, lembrando que o posto da PM no bairro não tem funcionamento permanente. "A polícia só atua na principal via. As outras ficam desprovidas de policiamento, o que acaba ocasionando atos de violência", frisou uma empresária, 31.
            No último dia 20, um jovem teve seu carro roubado ao ser vítima de um sequestro-relâmpago, quando chegava em casa. Em 14 de março, um homem foi preso por populares e entregue à PM depois de tentar assaltar a lotérica, com arma de brinquedo. Em 6 de março, um homem, 50, teve R$ 5 mil roubados em um caso de "saidinha de banco", na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho. Em janeiro, um alinhador automotivo, 28, sacou R$ 5 mil em uma agência bancária, na mesma avenida. Ele foi rendido por dois criminosos, armados de pistola. Eles roubaram todo dinheiro e a chave do carro da vítima.
Para o subcomandante da 32ª Companhia da PM, tenente Osvaldo Anibes, o patrulhamento no Cascatinha e bairros vizinhos é realizado de maneira regular. "Temos patrulhamento com três motos durante o dia e a noite, além de viaturas para patrulhamento preventivo, que mantém contato com os comerciantes da área. Contamos ainda com viaturas para atendimento de ocorrências e com policiamento realizado com tático móvel durante 24 horas, sem falar do apoio que temos da 3ª Companhia de Missões Especiais, da Companhia de Trânsito, da Rotam e do Canil", afirmou o tenente, acrescentando que a prevenção é realizada em todas as ruas do Cascatinha, mas que a Avenida Paulo Japiassu Coelho, por ser a principal via de acesso e concentrar o maior número de estabelecimentos comerciais e área bancária, recebe atenção maior. Quanto ao posto, o militar disse que policiais ficam no local em horários alternados, que não são divulgados para funcionar como elemento surpresa e inibidor de delitos. "O comandante do posto, que sempre é um sargento, está em constante contato com a comunidade."
Tribuna de Minas - 27 de Março de 2012 - 06:00

quinta-feira, 15 de março de 2012

Assim é a "Justiça" brasileira


Quem tem razão é fácil de verificar, mais fácil ainda é ver quem perde com tudo isso: nós todos.
Prof. Edson Nunes Ferrarezi 

OS DOIS JUÍZES QUE PROTAGONIZARAM O MAIOR EMBATE JURÍDICO DOS ÚLTIMOS ANOS VOLTAM A SE ENFRENTAR. O MINISTRO DO STF DEFENDE O FORO PRIVILEGIADO; O DESEMBARGADOR PAULISTA PREGA QUE TODOS SEJAM JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA; QUEM TEM RAZÃO?
11 de Março de 2012 às 13:57
247 – Em 2008, os juízes Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Fausto de Sanctis, protagonizaram um dos maiores embates do Judiciário na história do País. À frente da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis conduziu a Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas, que, neste domingo, falou pela primeira vez sobre o fato de ser dono dono do terreno do Pinheirinho . Mendes, como presidente do STF, determinou a soltura de ambos e considerou a operação ilegal, contaminada por provas ilegais, em função da participação de agentes da Abin, e também por interesses privados. Mais grave ainda, Mendes considerou que De Sanctis também teria se insubordinado, ao não respeitar decisão do STF e determinar a segunda prisão do banqueiro.
O caso despertou debates acalorados na magistratura e, neste domingo, os dois voltaram a se enfrentar. Ambos foram convidados pela Folha de S. Paulo para debater a questão do foro privilegiado, na seção Tendências/Debates do jornal. Mendes defendeu a prerrogativa. De Sanctis foi contra.
Em seu artigo, chamado “A maldição do foro”, Mendes argumento que os juizados de primeira instância são mais vulneráveis a pressões políticas e econômicas. “Perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez a nossa jovem democracia”, afirmou. Além disso, cutucou o que chamou de “desconfiança populista”, em relação aos tribunais superiores, e “pressa desinformada”, dos que defendem as condenações em primeira instância.
De Sanctis, por sua vez, escreveu um artigo com título que faz alusão a um fato: “Bill Clinton foi julgado em primeira instância”. “O privilégio induz à crença de que juízes de primeiro grau sofreriam de uma espécie de incapacitação. Se inabilitados fossem, por que teriam condições para julgar policiais, agentes fiscais e do Banco Central, defensores públicos, vereadores e toda a população?”, indaga.
Afinal, quem tem razão?




Gilmar e Fausto se encaram. Na Folha 

quarta-feira, 14 de março de 2012

Professor ofendido por e-mail ganha causa na Justiça

A matéria abaixo é de extrema relevância para toda comunidade acadêmica e merece ser discutida, principalmente,  pelos operadores do Direito.  Traz - na minha percepção de leigo - um dos tópicos mais polêmicos da atualidade que é exatamente a influência das novas mídias e os problemas que o legislador enfrenta no mundo contemporâneo.


Professor Edson Nunes Ferrarezi


3 de Março de 2012 - 15:34
Ação foi movida por docente universitário de Juiz de Fora aposentado por invalidez
Por Tribuna de Minas
Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG (Internet Group do Brasil S/A) revele os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas, segundo informa o TJMG.
A decisão, relatada pelo desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011. Segundo afirma o desembargador, a vítima das ofensas foi aposentada por invalidez devido a uma fibromialgia, além de manter uma relação homoafetiva estável, razões pelas quais havia sofrido a discriminação. Em março de 2011, ele teria recebido uma mensagem de um e-mail, contendo ofensas, acusações e ameaças. O texto afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.
A vítima registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Ainda conforme o TJMG, por meio de medida cautelar, a vítima, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado. O provedor de internet alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição Brasileira, de modo que a quebra de sigilo só se dá "mediante ordem judicial inequívoca". Defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente.
O juiz Francisco José da Silva considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares. O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
No TJMG, ficou mantida a decisão. O relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. "Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes", concluiu o magistrado. Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário