PENAL/EMBRIAGUEZ SÓ PODE SER
COMPROVADA COM BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE
A 3ª seção do STJ definiu, em sessão do dia 28.03.2012, que
apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado
de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como
orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam
do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
A maioria dos ministros acredita que a lei seca trouxe critério
objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo
306 do CTB. É necessária a
comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos
seis dg/l de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue
ou pelo teste do bafômetro, de acordo com definição do decreto 6.488/08, que
disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre
os dois testes.
Estrita legalidade
No dia 29 de fevereiro, o
desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se
submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue),
diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está
obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele considerou inadmissível a
possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista
em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
O desembargador Macabu destacou que o limite de 6dg/l de sangue
é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Para ele, a
lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se
pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não
prevista em lei. Para ele, não se pode inovar no alcance de aplicação de uma
norma penal, pois essa não é a função do Judiciário.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida
pela lei seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue,
atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra falha e mais
benéfica ao motorista infrator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da
mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Postado por Besnier Chiaini Villar.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152705,41046-Embriaguez+so+pode+ser+comprovada+com+bafometro+ou+exame+de+sangue
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