quarta-feira, 14 de março de 2012

Professor ofendido por e-mail ganha causa na Justiça

A matéria abaixo é de extrema relevância para toda comunidade acadêmica e merece ser discutida, principalmente,  pelos operadores do Direito.  Traz - na minha percepção de leigo - um dos tópicos mais polêmicos da atualidade que é exatamente a influência das novas mídias e os problemas que o legislador enfrenta no mundo contemporâneo.


Professor Edson Nunes Ferrarezi


3 de Março de 2012 - 15:34
Ação foi movida por docente universitário de Juiz de Fora aposentado por invalidez
Por Tribuna de Minas
Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG (Internet Group do Brasil S/A) revele os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas, segundo informa o TJMG.
A decisão, relatada pelo desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011. Segundo afirma o desembargador, a vítima das ofensas foi aposentada por invalidez devido a uma fibromialgia, além de manter uma relação homoafetiva estável, razões pelas quais havia sofrido a discriminação. Em março de 2011, ele teria recebido uma mensagem de um e-mail, contendo ofensas, acusações e ameaças. O texto afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.
A vítima registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Ainda conforme o TJMG, por meio de medida cautelar, a vítima, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado. O provedor de internet alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição Brasileira, de modo que a quebra de sigilo só se dá "mediante ordem judicial inequívoca". Defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente.
O juiz Francisco José da Silva considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares. O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
No TJMG, ficou mantida a decisão. O relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. "Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes", concluiu o magistrado. Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário





Nenhum comentário:

Postar um comentário