Professor Edson Nunes Ferrarezi
3 de Março de 2012 - 15:34
Ação foi movida
por docente universitário de Juiz de Fora aposentado por invalidez
Por Tribuna de Minas
Um
professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber
quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG
(Internet Group do Brasil S/A) revele os dados cadastrais da conta, o IP
(internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata
do computador de onde partiram as ofensas, segundo informa o TJMG.
A decisão, relatada pelo
desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco
José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011. Segundo
afirma o desembargador, a vítima das ofensas foi aposentada por invalidez
devido a uma fibromialgia, além de manter uma relação homoafetiva estável,
razões pelas quais havia sofrido a discriminação. Em março de 2011, ele teria
recebido uma mensagem de um e-mail, contendo ofensas, acusações e ameaças. O
texto afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se
apropriou indevidamente de bens de seus pais.
A vítima registrou boletim de
ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação
dos dados de seu titular. Ainda conforme o TJMG, por meio de medida cautelar, a
vítima, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as
informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser
identificado e responsabilizado. O provedor de internet alegou que a
inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela
Constituição Brasileira, de modo que a quebra de sigilo só se dá "mediante
ordem judicial inequívoca". Defendeu que a ação deveria ser julgada
improcedente.
O juiz Francisco José da Silva
considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita
configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição
autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações
particulares. O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de
levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a
empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso,
que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
No TJMG, ficou mantida a decisão. O
relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia
fornecer os dados solicitados. "Embora tenha proteção constitucional, o
sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de
atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar
impunes", concluiu o magistrado. Seguiram o mesmo entendimento os
desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.
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