sexta-feira, 13 de abril de 2012

PENAL/STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.
12h40 – Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h Com a palavra, ministra Rosa da Rosa
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.
17h36 Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.
17h53 Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.
17h59 Retomada a sessão.
18h Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.
12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto
14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto
14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes
15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
16h30 - Intervalo do julgamento
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.

 Postado por Besnier Chiaini Villar.
                                                        Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153536,21048-STF+decide+que+nao+e+crime+interromper+a+gravidez+em+caso+de

Um comentário:

  1. Quero opinar um pouco além do tema.
    Nem Religião, nem Justiça devem interferir em uma decisão que cabe a mulher, independente da situação.
    A mulher tem o direito de tomar decisões num assunto que diz respeito à sua vida. A maternidade não desejada é fonte de problemas futuros para a mulher, para o casal, para as famílias e, sobretudo, para as crianças delas nascidas. Podem ocorrer problemas na futura vinculação afetiva entre a mãe e a criança nascida quando a gravidez é vivida em sofrimento. Com o aborto sendo proibido, elas podem recorrer ao aborto clandestino, o que podem aumentar a gravidade da saúde da mulher.
    Em relação a Religião, também sou cristã (evangélica), mas acho que nem papas nem pastores representam Deus na terra, são discípulos de Cristo. Não tem o Direito de julgar ninguém, só Deus pode julgar!
    Não sei quando começa a vida, só sei que não me lembro de quando estava na barriga da minha mãe, se ela estivesse abortado não saberia. Neste caso, não descarto a hipótese do nascituro ter sentimento, mas é fato o sentimento e o sofrimento da mãe.
    Existem pessoas que por varias razões desejam não ter nascido, culpa da mãe que não teve talvez condições de dar uma vida melhor? Não. Culpa do estado, que não a deixou escolher um momento oportuno para ter condições de dar ao filho o que muitas vezes ela não teve!
    Colocar uma criança no mundo condiz com a lei onde todos tem direito a vida, o que acontece depois ( se a criança vai ter acesso a todos os outros direito previstos em lei, como saúde, educação, igualdade, etc...), pode até estar previsto, mas não é o que acontece! Vide os lugares onde a incidência de violência é maior, será que chegou a mesma saúde, educação e igualdade para essas pessoas?

    Liziane Guimarães - estudante de direito - UNIPAC -NOTURNO- Juiz de Fora - MG

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