PENAL/STF
decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia
Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e
52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.
Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em
caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a
inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e
II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo
Lewandowski e Cezar Peluso.
A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a
descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em
caso de gravidez de feto anencéfalo.
Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
9h20 - Julgamento tem início
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto
Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo
não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
10h – Ministro Marco Aurélio começa a
leitura do relatório (veja a íntegra)
12h30 – Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e
II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda
sem revisão final.
12h40 –
Intervalo do julgamento
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
15h – Com a palavra, ministra Rosa
da Rosa
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu
pronunciamento
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e
acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h23 – "O STF não vai impedir que a
mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a
zero.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar
e já adianta que é favorável ao pedido.
17h05 – "Supremo não está liberando o
aborto", esclarece a ministra.
17h15 – Fim do voto da ministra,
acompanhando o relator.
17h16 – Ministro Peluso determina
intervalo na sessão.
17h36 – Sessão ainda está suspensa.
Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa
estará decidida.
17h53 – Ainda no intervalo. Próximo
a votar será o ministro Lewandowski.
18h – Ministro Lewandowski diz que
voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
18h11 – Lewandowski entende que a
competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário
se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 – Ministro Lewandowski
justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito
provavelmente será pelo deferimento.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli
não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual
posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como
advogado-Geral da União.
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo
presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o
próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado
voto.
12/4
Minuto a minuto
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2
14h35 - Ministro
Peluso abre sessão plenária
14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu
voto
14h55 - O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".
15h01 - Britto diz que "se todo o
aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto
para fins penais".
15h09 - Ministro Britto continua a ler seu
voto no sentido de deferir o pedido.
15h19 - "Por antecipação já se sabe
que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto
15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em
"Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a
saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica
15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma
liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do
feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez
15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar
Mendes
16h11 - "O aborto do feto anencéfalo
tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.
16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento
da maioria e manifesta-se pela procedência da ação
17h14 - Julgamento é retomado
17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello
17h30 - "O fato irrecusável é que
nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite",
diz Mello.
17h57 - Celso de Mello pondera que que esse
julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo
da vida".
18h14 - Caminhando para votar pela
procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se
estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com
a atividade cerebral".
19h - Ministro Celso de Mello vota pelo
deferimento.
19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz
que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o
conceito de vida.
19h04 - Peluso diz que este caso é muito
diferente do caso das células-tronco.
19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.
19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o
ministro rechaça um a um os argumentos da autora.
19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com
"malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o
ministro.
19h33 - Com impressionante lógica, ministro
continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser
"relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem
ou não direito a ela
19h36 - Ministro diz que o aborto de feto
anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.
19h39 - "O que se pretende é autorização
judicial para cometer um crime."
19h46 - Ministro Peluso cita o "caso
Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no
diagnóstico de feto anencéfalo.
19h51 - De acordo com o ministro, falar em
"interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.
19h54 - "A natureza não tortura."
20h16 - Ministro Britto redargúi ministro
Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.
20h15 - Ministros decidem como será a
proclamação.
20h12 - Culpando o Legislativo por não
enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a
ação.
20h18 - Clima esquenta.
20h33 - Fim do julgamento.
Quero opinar um pouco além do tema.
ResponderExcluirNem Religião, nem Justiça devem interferir em uma decisão que cabe a mulher, independente da situação.
A mulher tem o direito de tomar decisões num assunto que diz respeito à sua vida. A maternidade não desejada é fonte de problemas futuros para a mulher, para o casal, para as famílias e, sobretudo, para as crianças delas nascidas. Podem ocorrer problemas na futura vinculação afetiva entre a mãe e a criança nascida quando a gravidez é vivida em sofrimento. Com o aborto sendo proibido, elas podem recorrer ao aborto clandestino, o que podem aumentar a gravidade da saúde da mulher.
Em relação a Religião, também sou cristã (evangélica), mas acho que nem papas nem pastores representam Deus na terra, são discípulos de Cristo. Não tem o Direito de julgar ninguém, só Deus pode julgar!
Não sei quando começa a vida, só sei que não me lembro de quando estava na barriga da minha mãe, se ela estivesse abortado não saberia. Neste caso, não descarto a hipótese do nascituro ter sentimento, mas é fato o sentimento e o sofrimento da mãe.
Existem pessoas que por varias razões desejam não ter nascido, culpa da mãe que não teve talvez condições de dar uma vida melhor? Não. Culpa do estado, que não a deixou escolher um momento oportuno para ter condições de dar ao filho o que muitas vezes ela não teve!
Colocar uma criança no mundo condiz com a lei onde todos tem direito a vida, o que acontece depois ( se a criança vai ter acesso a todos os outros direito previstos em lei, como saúde, educação, igualdade, etc...), pode até estar previsto, mas não é o que acontece! Vide os lugares onde a incidência de violência é maior, será que chegou a mesma saúde, educação e igualdade para essas pessoas?
Liziane Guimarães - estudante de direito - UNIPAC -NOTURNO- Juiz de Fora - MG