LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
TENDÊNCIAS/DEBATES
Sem advogado, não há justiça
Hostilizado pelo
público ou pela mídia, o criminalista não deve ser confundido com o cliente;
quem já foi acusado e sofreu processo sabe o valor da defesa
Uma das referências históricas mais
emblemáticas sobre a importância da missão do advogado está em uma frase de
Napoleão Bonaparte, que dizia preferir cortar a língua dos advogados a permitir
que eles a utilizassem contra o governo.
Esse tipo de pensamento demarca que a
advocacia definha nas sombras do autoritarismo, porque o confronta, e só
prospera dentro do Estado democrático de Direito.
O papel social e institucional do
advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Ele assegura, na esfera
jurídica, a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e
legais.
Quem já foi acusado de algum ilícito e
sofreu processo penal conhece a importância do trabalho da defesa, visando
aclarar os fatos, superar as arbitrariedades e fazer triunfar a justiça.
Os julgamentos de crimes com grande
repercussão popular, quando o clamor público não admite ao acusado nem mesmo
argumentos em sua defesa, se tornam combustível para os erros judiciários.
Nesses casos, o que nem sempre é claro
para a sociedade é que o advogado tem a missão de buscar um julgamento justo no
interesse de seu constituinte, com base no direito e nas provas. Sua missão é
chegar à verdade e à justiça, anseios de todos.
Por mais grave que seja o crime, o
advogado tem o dever de promover sua defesa. Rui Barbosa é muito incisivo ao
afirmar que ninguém é indigno de defesa.
"Ainda que o crime seja de todos o
mais nefando, resta verificar a prova. Ainda que a prova inicial seja decisiva,
falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, mas também vigiar pela
regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas", afirmou em
carta ao advogado Evaristo de Morais Filho.
O advogado criminalista não pode ter
sua figura confundida com a do seu cliente, não deve ser hostilizado pela
opinião pública e pela autoridade judiciária ou sofrer "linchamento
moral" por parcela da mídia.
A sua atuação acontece no âmbito do
devido processo legal. Ele deve garantir a ampla defesa e o contraditório ao
acusado, observando o princípio da presunção de inocência, até decisão judicial
com trânsito em julgado. O advogado não busca a impunidade do seu cliente, mas
tem a obrigação de assegurar que seja feita justiça.
Assim sendo, os direitos contidos no
ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a opinião pública
"convencida" da culpa de alguém. Não pode também a defesa ter sua
atuação cerceada pela intensa reação popular, guiada pela emocionalidade e pelo
sensacionalismo, pois isso constitui grave violação ao Estado de Direito.
A profissão de advogado foi
constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua
indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado
por atos e manifestações no exercício profissional.
Quando a opinião pública, comovida,
negar-se a ver e a ouvir os fatos, o advogado criminalista deve manter os olhos
bem abertos e os ouvidos atentos para conduzir o seu constituído pelos caminhos
do Estado de Direito.
Com independência e arrojo, ele deve
promover a sua defesa, independentemente de ser amado ou odiado, e cumprir com
dignidade a função tutelar do direito.
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 51, doutor em direito penal pela USP
e professor honoris causa da FMU, é advogado criminalista e presidente da
OAB-SP
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal.
Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas
brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento
contemporâneo. debates@uol.com.br
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