sábado, 18 de agosto de 2012

PENAL/ CARÁTER ABSOLUTO DA VIOLÊNCIA PRESUMIDA
Eudes Quintino

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira Seção, absolveu um homem acusado de estuprar três adolescentes com 12 anos de idade. O motivo que decretou o édito absolutório residiu na constatação de terem as meninas mantido relações sexuais com outras pessoas, revelando, desta forma, certa experiência e maturidade sexual.
Muitas vozes se levantaram contrárias a tal decisão e até mesmo provocaram manifestação de repúdio, por entender que, doravante, o menor ou a menor de 14 anos, idade que abriga a figura do estupro de pessoa vulnerável, conforme preceito do artigo 217-A do Código Penal, fique totalmente desprotegido e abra um hiato de impunidade incorrigível.
Tanto é que o STJ, preocupado com a reação popular, exteriorizada por vários seguimentos de proteção à criança e adolescente, publicou em seu site nota explicativa no sentido de que não institucionalizou a prostituição infantil; não negou que prostitutas possam ser estupradas; não incentivou a pedofilia; não promoveu a impunidade e nem atentou contra a cidadania.A mesma Corte, em razão de interposição de recurso especial, anulou a decisão e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de São Paulo para que fosse novamente julgada a ação penal em razão da apelação do Ministério Público, com a observação da impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos para a prática sexual.
O Código Penal introduziu a figura do vulnerável como sendo a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Na mesma esteira seguiu o Estatuto da Criança e Adolescente, conforme se verifica do seu artigo 244-A1.
Vulnerável, termo de origem latina, vulnerabilis, em sua origem vem a significar a lesão, corte ou ferida exposta, sem cicatrização, feridas sangrentas com sérios riscos de infecção2. Houaiss3, por sua vez, assim define: “que pode ser fisicamente ferido; sujeito a ser atacado, derrotado, prejudicado ou ofendido”. Demonstra sempre a incapacidade ou a fragilidade de alguém, motivada por circunstâncias especiais. A mitologia grega relata que Tétis, mãe de Aquiles, untou o corpo do filho com ambrosia e manteve-o sobre o fogo. Após, mergulhou-o no rio Estige com a intenção de fazê-lo invulnerável. Segurou-o, porém, por um calcanhar que não foi tocado pela água, e, dessa forma, ficou desprotegido. Foi morto por Páris, que o atingiu com uma fechada no calcanhar vulnerável.
Na realidade, a lei prega olhos cegos e ouvidos moucos quando se trata de circunstância de idade da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Estabelece a delimitação da faixa etária e quem sem encontrar em seu círculo recebe a tutela legal, independentemente de não ter uma vida sexual recomendada pela idade. O critério é o da idade e não da conduta reprovável do infante.
Os instrumentos legais para a proteção da criança e adolescente visam proporcionar um desenvolvimento regrado pelos melhores princípios de moralidade, justamente pela fragilidade e vulnerabilidade da idade. Se os pais não têm como ofertar a devida proteção aos filhos menores, o Estado assume o poder que lhe foi conferido pela lei e estabelece suas normas punitivas ao infrator. Se as barreiras da idade forem quebradas surge um vácuo permissivo e liberatório de qualquer conduta rotulada como crime sexual contra menor de 14 anos.
O Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, vem entendendo que o consentimento da ofendida para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior, não elidem a presunção de inocência para a caracterização do crime de estupro4.
Apesar de que, em sentido contrário, ainda da mesma Corte Suprema, registra-se a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio5.
Cada caso deve ser analisado detalhadamente, cum grano salis, com as lentes da experiência e da vida. Muitas vezes a realidade da lei é severa demais e carrega uma carga exagerada de conteúdo condenatório. É a diferença entre a lei e a realidade. A lei não é um instrumento pronto para ser aplicado de forma imediata, como uma vestimenta prêt-à-porter. Exige um estudo aprofundado, uma adequação acertada, pois é do atrito das realidades que se encontra a justiça, assim como do atrito das pedras brota o fogo.
É certo que, no momento atual, em razão das radicais transformações dos costumes, é temeroso dizer que uma adolescente menor de 14 anos seja desconhecedora das práticas sexuais. Conhece sim e muitas vezes já vem praticando com frequência, até mesmo em se prostituindo com a conivência dos pais para ajudar no sustento da casa. Mas, o entrave reside justamente na faixa etária de proteção, que presume a violência quando se tratar de vulnerável. Jure et de jure e não juris tantum.
 __________
 1 Diz textualmente:”Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”. A mesma lei esclarece que criança é a pessoa até 12 anos incompletos e o adolescente entre doze e dezoito anos.
 2 De acordocom o Dicionário Morfológico da Língua Portuguesa, organizado pelos Professores Evaldo Hecker, Sebald Back e Egon Massing. Editora Unisinos, 1984.
 3 HOUAISS, ANTONIO. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetivo Ltda, 2001, verbete vulnerável.
 4 HC nº 94.818, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 24/6/2008, Segunda Turma, DJE de 15.8.2008; HC nº 97.052, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2011 Primeira Turma, DJE de 11/9/2011; HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09/3/2010, Segunda Turma, DJE, de 30/4/2010.
 5 HC nº 73.662, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/5/1966, Segunda Turma, DJE de 20/9/1996.
Postado por Besnier Villar
   Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI162044,81042-Carater+absoluto+da+violencia+presumida

terça-feira, 26 de junho de 2012

PENAL/Criminalizar e descriminalizar: as inovações do novo CP
Postado por Besnier Villar

Desde que a comissão de juristas foi instalada e começaram-se os trabalhos para a elaboração do anteprojeto do novo CP, escuta-se demasiadamente que o novo código criminaliza certa conduta e descriminaliza outra. Com efeito, ao descriminalizar o aborto e criminalizar a prática do bullying, por exemplo, os juristas enfrentaram polêmicas e um grande número de debates.Veja abaixo os principais pontos criminalizados e descriminalizados pelo anteprojeto. 

Crimes hediondos : o rol de crimes hediondos foi aumentado pela comissão. De acordo com as propostas aprovadas, são crimes hediondos: 
Terrorismo

 •Financiamento ao tráfico de drogas

 •Tráfico de pessoas

 •Crimes contra a humanidade

 •Racismo 

Tortura

Mudanças
 
Além das alterações já apresentadas, os juristas apresentaram a proposta de anistia a quem comete furto: a pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. O colegiado também dificultou a progressão de regime para quem for condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social. Aumentaram a pena para o servidor público que cometer abuso de autoridade, que poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Aprovaram a redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. Unificaram o estatuto da delação premiada e aprovaram o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.
 
A comissão entrega a redação final do anteprojeto ao Senado no próximo dia 27. Veja a prévia do texto em :
http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20122106-05.pdf 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

OAB INCLUIRÁ FILOSOFIA DO DIREITO NO PRIMEIRO EXAME DE ORDEM DE 2013

A diretoria do Conselho Federal da OAB acolheu proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.
 O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156498,21048-OAB+incluira+Filosofia+do+Direito+no+primeiro+Exame+de+Ordem
Postado por Besnier Villar

sexta-feira, 11 de maio de 2012

               SIMULADO DA OAB  - 1º SEMESTRE DE 2012


Atividade de extensão multidisciplinar, visando à avaliação do estudante em uma prova de grande repercussão no meio jurídico.
Preparação e simulação para prova da OAB.
Desenvolver os conhecimentos jurídicos (normas e procedimentos) com provas que permitem uma visão panorâmica de todas as disciplinas jurídicas. Aprendizado jurídico multidisciplinar.
Seleção de questões jurídicas visando à preparação do discente, servindo posteriormente como fonte de consulta.

DATA: 14/05/2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

ABANDONO AFETIVO: COMO MENSURAR A DOR

Como é do conhecimento de todos, uma professora conseguiu, na justiça, uma indenização de 200 mil reais por abandono afetivo. Leia a matéria abaixo e comente.

Professor Edson Nunes Ferrarezi - Redação jurídica



"Sinto que a justiça foi feita", diz filha que venceu causa por abandono afetivo do pai em São Paulo

Do UOL, em Sorocaba (SP)

Professora que poderá ser indenizada por abandono afetivo se diz 'aliviada' com decisão da Justiça

A professora Luciane Alves de Oliveira Souza, 38, disse ter ficado aliviada com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Seu pai foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. Ela mora em Votorantim (100 km de São Paulo) e falou pela primeira vez sobre o caso nesta sexta-feira (04).

“Eu me sinto feliz com o resultado, isso mostra que existe justiça. Não é pelo dinheiro e sim pelo sofrimento que passei durante toda a minha vida”, disse Luciane. Ela entrou com o processo em 2000, perdeu em primeira instância, mas o advogado continuou recorrendo.

“Eu luto até o último momento, e tenho certeza de que esse resultado é um exemplo de que a Justiça no país está mais humanizada”, afirmou o advogado João Lyra Netto, que representa a professora.

No STJ, o resultado foi de três votos favoráveis e um contra. A ministra e relatora do processo, Nancy Andrighi, descreveu que “amar não é faculdade; cuidar é dever”. De acordo com a ministra, o pai tem obrigação de cuidar e educar os filhos. “É responsabilidade dele oferecer o que a criança necessita para o seu desenvolvimento sociopsicológico”.

Luciane disse que tentou por várias vezes uma aproximação com o pai, o empresário Antônio Carlos Jamas dos Santos, mas ele nunca se mostrou receptivo. “Já fui à porta da casa dele e nunca me trataram bem”, disse. “Enquanto os outros filhos dele comiam bife em casa eu comia polenta”, diz a mulher, que disse ter passado por dificuldades financeiras ao lado da mãe.

O empresário do ramo de postos de combustíveis vive em um condomínio de luxo em Sorocaba (98 km de São Paulo). O advogado dele, Antônio Carlos Delgado Lopes, disse que o cliente não vai se manifestar sobre o caso, mas adiantou que pretende recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias a partir da publicação da sentença.

Depois de tudo isso, Luciane afirmou achar que não vai conseguir manter um relacionamento afetivo com o pai. “Ele nunca me procurou até hoje, não acredito que esse resultado vá mudar alguma coisa”, disse. “Ainda assim, eu estou aberta, afinal de contas, ele é meu pai, não tenho raiva nem mágoa dele.”

Inédito

O caso do interior de São Paulo é inédito no país, e, segundo especialistas, pode se transformar em referência para outras situações semelhantes. “Eu tenho certeza de que existem muitos filhos que sofrem da mesma forma que a Luciane não só no Brasil, mas em todo o mundo”, disse o advogado. “Agora, chegou a hora de os filhos receberem o apoio que merecem dos pais.”

 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades




Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que foi retomada nesta tarde, às 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são temporárias.
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedência da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro Acadêmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas há 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrático, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro também argumentou que opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessão deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indígena que protestavam por não estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna não é permitida durante o voto dos ministros.
A ministra Rosa Weber também considerou a política de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histórica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade é valida. “Liberdade e igualdade andam de mãos dadas. Para ser livre é preciso ser igual, para ser igual é preciso ser livre”, destacou a ministra.
Cármen Lúcia também seguiu o relator e votou pela improcedência da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as ações afirmativas não são a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. Cármen concluiu que as cotas da UnB não colidem com a constituição, mas ao contrário, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o único ministro negro da Corte, também acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opinião sobre o tema já é de conhecimento público e inclusive foi objeto de um livro publicado há 11 anos. O ministro afirmou que as ações afirmativas sofrem resistência, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que são vítimas os grupos minoritários". Ele ressaltou também que o objetivo das ações afirmativas é combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessário acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as ações afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que poderá ser verificado e aperfeiçoado.
Gilmar Mendes também julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissões que julgam se os alunos são negros ou não e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmãos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensão entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dúvidas sobre o critério puramente racial das cotas, que permite distorções socioeconômicas e pode “gerar perversões” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condições de estudo.
Marco Aurélio também foi totalmente favorável as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na história das constituições e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “Até chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadã, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, não de forma estática, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".
Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a máxima eficácia das declarações em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por último e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem não sofre preconceito pela cor da sua pele, não se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemônicos, só foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."

Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.
Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão (social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou.
Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira é o programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.

Prof. Edson Nunes Ferrarezi



terça-feira, 24 de abril de 2012

APROVAÇÃO EM CONCURSO

Aluno de Direito de Juiz de Fora é aprovado em concurso de artigos

23/04/2012 - 13:00


O Aluno Thiago Moreira do 9° período de Direito da UNIPAC/Juiz de Fora teve seu artigo aprovado no Concurso Universitário de Artigos Revista Direito ao Ponto. Ele foi 2º colocado geral, sendo um concurso realizado nível nacional. O artigo de Thiago tem o tema “Arbitragem Como Meio de Justiça A Cláusula Comp. e a Desjudicialização da Solução de Conflitos” e, segundo Thiago, “tem como objetivo expor os desafios da contemporaneidade lançados quando se trata das novas acepções da Justiça e de novos ou reformulados meios para sua efetividade e interpretação”.
O Concurso Universitário Revista Direito ao Ponto é uma iniciativa da RGM Produções. Nesta edição, conta com o patrocínio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, Editora Saraiva e o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.
Thiago recebeu como prêmio 01 Coleção Curso de Direito Penal - Fernando Capez, Ed. Saraiva, Volumes: 1 a 4; 01 Novo Curso de Direito Processual Civil - Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Ed.Saraiva, Volumes: 1 a 3; e teve seu artigo publicado no site www.direitoaoponto.com.br.